- Pedro Valls Feu Rosa - http://pedrovallsfeurosa.com.br -

Da cidadania

Estado, nação, nacionalidade – eis aí termos que são muito difíceis definir. Que é um povo? Uma massa de homens vivendo sob uma mesma autoridade. Têm uma consciência comum? Não são mais apenas um povo, mas uma nação. Essa consciência comum está formada sobre a tripla unidade de raça, lingua, religião? Não são mais uma nação, mas uma nacionalidade. Nem a raça, nem a religião, nem a lingua são necessárias à nação: a raça, porque evolui sob a influência dos cruzamentos: a religião, porque com a grande lei moderna da liberdade de consciência não pode mais entrar na alma dum povo como princípio de unidade; a lingua, porque ajuda a unificação dos espíritos, sem ser, como a comunidade dos sacrifícios, a fonte profunda da comunidade dos sentimentos.

Que é uma nação? Indagava Renan, e respondia: “Uma nação é uma alma, um princípio espiritual”. E ainda: “O homem não é escravo, nem de sua raça, nem de sua lingua, nem de sua religião; uma grande agregação de homens, sã de espírito e calor de coração, cria uma consciência moral que se chama uma nação”.

A toda nacionalidade deve corresponder uma nação? Não, porque há nações (Bélgica, Suiça), que não são nacionalidades, e que, entretanto, têm o direito de viver.

A toda nação deve corresponder um Estado? O direito das gentes natural, ideal, responde: sim; o direito das gentes positivo responde algumas vezes: não. Se o Estado é muitas vezes mononacional, é entretanto mais de um Estado que agrupa ou divide várias nações. Enfim, mesmo no Estado mononacional a nação não é senão uma base, um substratum do Estado.

Numa forma mais simplificada, costuma-se definir o Estado como “a nação politicamente organizada”. Sua existência pressupõe, portanto: povo, território e Governo.

Na lição de Jellinek, “Estado é uma comunidade com território próprio, súditos próprios e próprio poder supremo de Governo”, e conclui: “A totalidade destes três elementos é necessária para a existência do Estado; quando falta algum deles não há Estado, mas apenas forma subordinada a um Estado”.

Ou na definição clássica: “Estado é um ente social que se forma quando, num determinado território se organiza juridicamente um povo, que se submete à autoridade de um Governo”. Não perde sua identidade, embora se apresentem sucessivas e eventuais transformações em seus elementos.

Assim formado, o Estado se identifica com um nome, uma bandeira, um emblema, um hino nacional, enfim, por símbolos que servem para caracterizar sua personalidade jurídica própria. A propósito, nossa Constituição prescreve que “são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais” (art. 13, § 1º).

Governo é o conjunto das instituições, ou dos órgãos que regem o Estado, estabelecendo as Leis (ordenamento jurídico), administrando a coisa pública e distribuindo Justiça. Compõe-se das pessoas que têm autoridade e poder para coordenar e dirigir a população. Sua vontade é imposta coativamente, porque corporifica a “ordem jurídica”, ou seja, a vontade da Lei, e, por conseguinte, da sociedade.

Jellinek considera que “o mais importante de todos os elementos no Estado perfeito é o poder do Governo, o Governo do Estado”.

Estado seria, então, uma nação dotada de instituições políticas, ou seja, com vida política estruturada e própria, o que, em outras palavras, quer dizer, soberania.

Havendo povo, território e governo, mas inexistindo soberania plena não há um Estado, embora possa haver um País. O País se governa internamente e tem suas próprias Leis, que impõe ao povo dentro do seu território. Está vinculado, entretanto, à posição de um órgão superior, de outro Estado, que vai estabelecer as modalidades de exercício do poder e os princípios fundamentais da sociedade.

Habitantes de um Estado são todos aqueles que se encontram dentro de sua área de soberania – nacionais, estrangeiros, doentes, sadios, menores, maiores, loucos, normais, etc.

Cidadãos são os que participam da formação do Estado, ou seja, os eleitores. Só estes podem votar e serem votados. Só estes estão habilitados a ingressar em partidos políticos. Só estes decidem os destinos do País, escolhendo os que vão ocupar os cargos públicos preenchíveis mediante eleição.

Por isso, vale ressaltar o trabalho extraordinário que vem sendo desenvolvido no nosso Estado pela Justiça Eleitoral, sob a presidência do Desembargador Alemer Ferraz Moulin, convocando todos os cidadãos para participarem conscientemente do pleito que se avizinha.