- Pedro Valls Feu Rosa - http://pedrovallsfeurosa.com.br -

Direitos históricos

Os antigos legisladores e fundadores de religiões tinham todos compreendido que a justiça é de origem divina. Eis aí porque diziam que as leis que eles davam lhes tinham sido comunicadas por Deus. Compreendiam como nós que, acima das legislações positivas há um direito ideal, uma justiça superior; não confundiam, como os materialistas em geral, a justiça com a igualdade.

Daí, encontramos na Bíblia Sagrada: “Infelizes aqueles que estabelecem leis de iniquidade e que fazem ordenações injustas” (Isaías, X-I). “A justiça é estável e imortal” (Sabedoria, I, 15).

Manu recomenda ao Rei julgar segundo a Lei Eterna (VIII, 8). De acordo com a antiga religião dos persas, Ormuz é a fonte duma justiça fundada sobre “as leis eternas do bem, do verdadeiro e do belo”. Assinala Stuart Mill que junto aos povos antigos, nos livros antigos, mesmo no Antigo Testamento, “as idéias que se fazia da Justiça eram definidas e limitadas pelas determinações expressas em lei”. Os textos citados mostram claramente que os povos antigos tinham a idéia duma justiça superior à lei positiva, duma justiça natural precedendo as prescrições do legislador, obrigando a consciência, mesmo quando ela não era sancionada pela legislação.

A justiça civil é a igualdade, a equidade. O ato injusto destrói a igualdade; o dever do juiz é restabelecê-la. Para cumprir esse dever ele tem necessidade de pesar os atos, de apreciar o que uma das partes acrescentou em muito, a seus direitos, retirando de outra parte. Eis por que, desde a mais remota antiguidade, a balança tem sido o símbolo da justiça. Moisés recomenda aos juízes pesar exatamente: “Não façais nada contra a equidade… que a balança seja justa” (Levítico, XIX, 36). Numa inscrição contendo o elogio de Ramsés II, lê-se estas palavras: “A balança da justiça está no meio de seus lábios”. É também, em consequencia deste pensamento profundo, que a justiça civil é a igualdade, que nas linguas mais antigas a justiça é sinônimo de equidade.

Encontran-se nas leis hebraicas os grandes princípios do direito criminal: “Liberdade de defesa”: “Não condenais pessoa alguma antes de a ter interrogado” (Ecclesiastes, XI). “Escutai-os” (Deut., I, 16); a pessoalidade das penas: “Não farás morrer os pais pelos filhos e os filhos pelos pais, mas cada um morrerá pelo seu pecado” (Deut., XXIV, 16); a distinção da legítima defesa e daquele que excede a legítima defesa (Exodo, XXII), etc.

As leis de Manu contêm regras muito sábias: é recomendado ao juiz infligir uma pena exatamente proporcional, examinar todas as circunstâncias que possam agravar a culpabilidade, notadamente a reincidência, o lugar, o momento, o móvil do crime, as faculdades mentais do acusado (VIII, 126). A pessoalidade, a proporcionalidade das penas encontram-se, também, no “Chou-King”.

Constata-se o mesmo sentimento elevado da justiça, dos deveres dos juízes junto aos antigos persas e aos antigos egípcios. “Aquele que pune mesmo de morte, não o faça por vingança, por crueldade, mas por amizade, como um pai que corta o dedo de seu filho, com medo que o veneno domine o resto do corpo” (Zoroastro). A piedade é também recomendada aos juízes chineses: “Recomendou o respeito e a observação de suas leis, mas queria que os juízes, em punindo, dessem marcas de compaixão”.

Diz-se que junto aos persas o juíz prevaricado era esfolado vivo (Heródoto, V. 25). Faziam uma tão grande distinção emtre o criminoso ocasional e o reincidente, que não era jamais permitido fazer morrer um homem por um único crime, nem mesmo punir um escravo por uma só falta (Heródoto). Junto aos antigos egípcios, o rei se intitulava: “Senhor da Justiça, e da Verdade, Rei reinante pela Justiça”.

O verdadeiro Juiz já se forma desde o berço, adquirindo, a partir da mais tenra idade, os hábitos de honestidade, estudo, observação da cultura do povo, e, sobretudo, equilíbrio.

É diante dessa série de raciocínios que não podemos deixar de reconhecer a profundidade das palavras e ponderações do Professor Américo Menezes quando, em sua magnífica obra “Brasil – Subeducação e subdesenvolvimento”, alerta para a diferença entre “instrução” e “educação”, salientando ser muito mais importante educar a mocidade dentro dos preceitos da moral, da religião e dos bons costumes sociais, do que meramente ensiná-la a ler e escrever.

E enfatiza o mestre: “A educação começa no berço, os pais são os primeiros educadores e essa tarefa não pode ser interrompida. A oportunidade da escola deve ser muito bem aproveitada, abrangendo instrução e educação”.