- Pedro Valls Feu Rosa - http://pedrovallsfeurosa.com.br -

Exemplos históricos

Ultrapassada a chamada “crise da maioridade”, que culminou com o reconhecimento da capacidade plena de D. Pedro II, podendo assumir o Governo aos quinze anos de idade, segundo registra a História do Brasil, a 6 de setembro de 1853, Carneiro de Leão (Marques do Paraná), cujo nome completo era Honório Hermeto Carneiro Leão, foi chamado para constituir um gabinete de conciliação em que se acharam confundidos representantes dos dois partidos dominantes: conservadores e liberais.

Formado o Ministério, o Marques do Paraná, observando e analisando cuidadosamente as violentas turbações e inquietações por que vinha atravessando o País, chegou à conclusão de que havia necessidade de serem implantadas profundas reformas nas instituições vigentes.

Dentre muitas outras transformações radicais a serem promovidas em todo nosso sistema institucional, despontou aos olhos de S. Exa. a inadiabilidade de uma reforma eleitoral.

Foi assim que a 19 de setembro de 1855 o Imperador, sob inspiração do seu novo Ministério, baixou o Decreto nº 842, introduzindo no Brasil o voto distrital, que havia sido aprovado pela Câmara.

Esse voto distrital vigorou desde então até 1932, quando foi extinto pela revolução de 1930, conforme havia sido prometido pelo Presidente Getúlio Vargas e era proclamado por todos os revolucionários, tendo sido uma das bandeiras do novo regime.

Alegava-se naquela época:

  1. Que, havendo apenas deputados eleitos pela maioria dos Distritos, evitava-se a representação das minorias. Com efeito, se era eleito no Distrito apenas o que obtinha o maior número de votos, o Parlamento era constituído, muitas vezes, apenas por representantes de um único partido, ou seja, o partido majoritário. Havia aquilo que se passou a designar como “ditadura da maioria”, com a subjugação de todas as demais correntes de pensamento.
  1. O Professor Androe havia lançado, na Dinamarca, a idéia da representação proporcional, que vinha sendo adotada em todo o mundo, com ampla aceitação pelas democracias modernas (daquela época).
  1. Em 1893, inspirando-se na famosa obra de Hare “O mecanismo da representação proporcional”, Assis Brasil apresentou proposta de emenda à Constituição, possibilitando a representação das minorias nos Parlamentos, através da criação do chamado “quociente eleitoral”.

Finalmente, demonstrada cabalmente, perante toda a Nação, a ineficiência e incapacidade do voto distrital para formar e constituir uma verdadeira e autêntica representação popular, a 24 de fevereiro de 1932 introduziu-se no Código Eleitoral que seriam considerados eleitos “os candidatos que tenham obtido o quociente eleitoral”, e, assim, seriam considerados eleitos, também, “na ordem da votação obtida, tantos candidatos registrados sob a mesma legenda, quantos indicar o quociente partidário”.

Preceituava, mais ainda, a nova Lei: “Determina-se o quociente eleitoral dividindo o número de eleitores que concorreram à eleição, pelo número de lugares a preencher no círculo eleitoral, desprezada a fração”.

E: “Determina-se o quociente eleitoral partidário, dividindo pelo quociente eleitoral o número de votos emitidos em cédula sob a mesma legenda, desprezada a fração”.

Restabelecida a democracia, com a queda de Getúlio, a Constituição de 1946 veio prescrever taxativamente: “Fica assegurada a representação dos partidos políticos nacionais, na forma que a lei estabelecer” (Art. 134).

A Constituição de 1967, editada sob a égide do regime militar, por sua vez, preceituava com clareza: “Os partidos políticos terão representação proporcional, total ou parcial, na forma que a lei estabelecer”.

Essas reminiscências históricas nos vêm à memória quando vemos que, dentre as reformas inadiáveis, imprescritíveis, imperiosas, impreteríveis e salvadoras da Pátria, de que tanto se tem falado ultimamente, ressurge, nos Parlamentos e na Imprensa, a idéia de reintrodução do voto distrital.

Trata-se, sem dúvida alguma, de algo que não peca pela originalidade, pretendendo-se, ao que parece, tão só e simplesmente sufocar as minorias. Nada mais do que isso.