- Pedro Valls Feu Rosa - http://pedrovallsfeurosa.com.br -

O crime eletrônico e nossa cegueira

Dia desses vi um interessante pensamento do Professor Nicholas Negroponte, cientista da computação norte-americano. Filosofava ele que “em algum período de tempo, não importa se daqui a vinte ou quarenta anos, a maioria das pessoas tirará seu sustento de bits, e não de átomos”.

É verdade, não chegamos ainda a este ponto. Mas… não podemos negar que nosso dinheiro já é, no mais das vezes, um amontoado de “bits”. E nosso conceito comercial? Também. Que dizer da energia elétrica e do telefone? Dependem de “bits”. E o avião no qual viajamos? Cada vez mais dependente de “bits”. Ouso uma síntese: se ainda não tiramos nossa vida de “bits”, não menos certo é que nossa vida, nossa felicidade, nossa paz, está cada vez mais atrelada a estes “elementos invisíveis”…

Impõe-se, pois, uma pergunta singela: quem é mais perigoso para a sociedade: o “trombadinha” que nos afana o relógio na rua ou o gentil cavalheiro, de modos polidos, impecavelmente vestido, que, sem sair da frente de um terminal de computador, desvia milhões?

Neste ponto, chego a ter pena dos coitados que, arma em punho, invadem um banco, para roubar alguns milhares de reais – são “escoteiros” perto do criminoso eletrônico!

A propósito, recentemente, um professor norte-americano elaborou uma curiosa pesquisa: quantas empresas foram vítimas de crimes eletrônicos nos Estados Unidos?  Remeteu cartas para as 500 maiores. Apenas 150 responderam. Destas, entretanto, 148 (98,7%) disseram que já foram vítimas de crimes por computador, e 43,3% afirmaram ter sido atacadas por mais de 25 vezes.

É quando fico a imaginar a cena de vítimas de “cyberbandidos” buscando seus direitos, uma dizendo que “os arquivos de seu Hard Disk foram apagados por um vândalo que fez uso de um Cavalo de Tróia”, e outra, desesperada, denunciando que “o servidor de sua empresa foi violado por um NetBus, e informações valiosas foram roubadas”.

Pobres vítimas! Encontrarão, invariavelmente, profissionais absolutamente boquiabertos e pasmos com aquela situação! E a perplexidade procede. Afinal, diante de uma criminalidade virtual e globalizada, a quem compete investigar? Aliás, investigar como? E o que será considerado meio de prova? A qual juiz, de qual estado ou país, competirá julgar o caso, diante de ataques virtuais iniciados a partir do outro lado do planeta? Como julgar isto rapidamente? Arrisco afirmar: o mundo das leis sequer consegue balbuciar uma resposta para todas estas perguntas – ainda está preso ao milênio passado.

Diante deste quadro, cumpre tenhamos o desprendimento de rever temas como “autoridade”, “competência”, “jurisdição” e “circunscrição”, dentre outros termos pomposos. Hora é de abrirmos mão de parcela de nosso orgulho, de nossa “pseudo-autoridade”, em prol de instituições mais eficientes.

Pobre mundo das leis! Vive, ainda, no mundo da “minha competência”, “minha jurisdição”, “minha autoridade”, das “precatórias”, “rogatórias”, “ofícios” e “comunicações”, defendendo com unhas e dentes a inviolabilidade de Comarcas, Estados, Regiões, Zonas, Circunscrições, etc., enquanto a eletrônica já liga o mundo.

Pensem nisto: há algo de errado quando dois bancos transferem bilhões da China para o Brasil, em milésimos de segundo, através do toque de uma única tecla, enquanto o Delegado de Muqui fala por ofício com o de Mimoso do Sul, ou enquanto o Juiz de Apiacá fala com o de Bom Jesus do Itabapoana via Carta Precatória…