- Pedro Valls Feu Rosa - http://pedrovallsfeurosa.com.br -

O prisioneiro nº 0283128

Dia desses, meditava sobre a vida de um certo Bobby Love, morador do bairro do Brooklyn, em Nova York. O dito cujo é religioso, casado há uns 37 anos, e pai de quatro filhos, primorosamente educados. 

Ao longo de todo este tempo, houve épocas difíceis, quando ele teve que se desdobrar em dois empregos para sustentar sua família – sem prejuízo de suas atividades na igreja e em um trabalho de caridade. Ele chegou a ter, ao longo deste período, nada mais que uma única hora de sono entre uma jornada de trabalho e outra. Mas logrou superar suas dificuldades! Ou seja: estamos a falar de uma pessoa que, ao longo de quase quatro décadas, foi cidadão, marido e pai exemplares. 

Eis que, após todo este tempo, Bobby Love teve seu apartamento invadido pela polícia. Foi quando sua família descobriu que ele era, na verdade, Walter C. Miller, ou o prisioneiro nº 0283128, fugitivo da penitenciária de Raleigh, na Carolina do Norte. 

Condenado por um assalto a banco, este cidadão fugiu da prisão no dia 08 de novembro de 1977. Decidido a mudar de vida, adotou o nome de “Bobby Love”, sob o qual constituiu família e comprovadamente ressocializou-se nos quase quarenta anos seguintes. 

Esta a situação: um criminoso já claramente recuperado, hoje com uns 64 anos de idade, acaba de retornar à prisão para cumprir dez anos de pena. Eis aí um bom tema para reflexão, não só pelo sistema legal como pela população. 

Ao longo deste período, ele perderá o posto de trabalho duramente conquistado ao longo de 37 anos ininterruptos, e, o pior, passará a sofrer uma discriminação antes inexistente quando, após cumprir o restante de sua pena, retornar ao mercado. Sua família perderá, além de um arrimo, a presença de um pai e marido. O Estado sofrerá, dados os elevados custos de manutenção de alguém na prisão. Sinceramente, não vejo quem ganhará com este cego cumprimento da lei. 

Eis aí, neste quadro, uma demonstração clara de que os caprichos da vida superam, em muito, a capacidade de previsão do mais competente legislador. O que fazer? Buscar contemplar todas as hipóteses concebendo, sucessivamente, mais e mais artigos, alíneas, incisos e parágrafos, engordando uma já obesa legislação? Ou contorná-la, através de brechas e interpretações, dentro da máxima “acima da lei, a justiça”, muitas vezes transformando juízes em verdadeiros legisladores? 

Posso, após 25 anos de carreira, testemunhar que ambos os caminhos tem sido percorridos, com imensos prejuízos para a humanidade, a cada dia mais descrente do mundo das leis, e sofrendo como nunca os efeitos da falta de estabilidade jurídica. 

Fico a pensar se não já passou da hora de nosso sistema legal começar a julgar não o crime, mas o criminoso. De buscar, serenamente, libertar-se de um emaranhado de regras e formalismos que apenas fazem afastar o Direito da Justiça. 

Talvez, como primeira medida, devêssemos buscar uma transferência do poder de decisão entregue aos juízes para a população, aprimorando-se a experiência já vitoriosa do Tribunal do Júri através da simplificação de ritos e procedimentos. Estaria aí, a par da redução de burocracia, uma notável divisão da responsabilidade de decidir, reduzindo a possibilidade de vereditos incorretos ou excessivamente influenciados pela personalidade de apenas um julgador. 

Seria a aplicação, diretamente pelo povo, de leis mais simples e ágeis, que retratassem princípios antes que regras, um início de solução? Não sei. Acredito que ninguém saiba. Eis algo a ser estudado e debatido. 

Pensemos, agora, em Bobby Love – ou Walter C. Miller. Nos milhares de presos que aguardam julgamento por anos a fio. E em quantas vezes, por cumprirem as leis, nossos julgadores são culpados!