- Pedro Valls Feu Rosa - http://pedrovallsfeurosa.com.br -

Reformas constitucionais

Nossa atual Constituição foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, após tramitação de mais de dois anos no Congresso Nacional, durante a qual desenrolaram-se grandes e formidáveis debates entre reacionários, revolucionários, centristas, nacionalistas, entreguistas, direitistas, esquerdistas, etc., cada qual querendo fazer com que suas idéias e tendências prevalecessem.

Não obstante ter sido recebida com festas e o baladalar de sinos em todas as Igrejas do País, poucos dias após a promulgação já recebia críticas severas, e proclamava-se a necessidade de ser reformada, revista, alterada, ou, pelo menos emendada.

A partir dos primeiros vagidos, chegamos a uma espécie de clamor nacional, exigindo e impondo, o Governo e seus porta-vozes, sua reforma imediata, inadiável, impostergável, como medida indispensável à salvação da Pátria.

Uns achavam que deveria ser convocada nova Constituinte; outros que se deveria instalar um “Congresso Revisional”; e, finalmente, alguns sugeriam o sistema de “emendas” sucessivas, até se chegar ao texto pretendido.

Iniciou-se, então o processo reformista, sendo que até agora foram aprovadas 21 emendas pelo Congresso Nacional, inúmeras alterações, dentre as quais vale destacar: 1. Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e Vereadores (Emenda nº 1); 2. Institui o Fundo Social de Emergência, “com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica” (Emenda de Revisão nº 1); 3. Dispõe sobre o plebiscito (Emenda nº 2); 4. Dispõe sobre convocação de Ministros de Estado “ou de quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (Emenda de Revisão nº 2); 5. Dispõe sobre aposentadoria dos servidores públicos federais (Emenda nº 3); 6. Dispõe sobre brasileiros nascidos no estrangeiro e portugueses com permanência no Brasil (Emenda de revisão nº 3); 7. Altera a data de vigência de leis eleitorais (Emenda nº 4); 8. Dá direito aos Estados para “explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado” (Emenda nº 5).

E, ademais: 9. Fixa em 4 anos o mandato do Presidente da República (Emenda de revisão nº 5); 10. Muda o conceito de empresa nacional para pesquisa e lavra de recursos minrais (Emenda nº 6); 11. Trata da renúncia de parlamentares (Emenda de revisão nº 6); 12. Dispõe sobre a adoção de medidas provisórias (Emenda nº 7).

Há ainda emendas sobre o Fundo Social de Emergência; sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras; sobre a instituição de contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira; até chegar-se à reforma da previdência social, instituindo o pagamento de contribuição para aposentados.

Isso tudo nos leva a uma volta ao passado.

A 15 de novembro de 1898 assumiu Campos Sales as elevadas funções de Presidente da República. Exatamente no início de 1899 – há, portanto, exatamente 100 anos – nomeou Joaquim Murtinho seu Ministro da Fazenda, com a missão específica de promover a “reabilitação financeira do Brasil”.

O novo Ministro, conforme declarou na ocasião, devia adotar medidas enérgicas e imediatas para “fortalecer o crédito e assegurar recursos que satisfizessem às exigências crescentes impostas pelo desenvolvimento brasileiro”.

Esses acontecimentos se desenrolaram logo após a edição da Constituição de 1891, que era apontada pelos conservadores e reacionários da época como a culpada por todas as crises, principalmente pela crise econômica, tornando-se imperiosa e inadiável uma reforma constitucional, “de cabo a rabo”.

Notáveis, a propósito, foram as palavras de Rui Barbosa, quando dizia que se os nossos governantes “pusessem acima de suas prevenções o amor impessoal da Pátria, dedicando-se a extrair da nova Constituição o bem de que é sucetível, desde que esteja em mãos sinceras, educadas na cultura da lei, disciplinadas na experiência do governo, a República estaria organizada no sentido da liberdade, em vez de ter-se perdido numa servidão tôrva e corruptíssima”.

Apesar de enfrentar as maiores dificuldades e obstáculos de toda natureza, Joaquim Murtinho notabilizou-se por ter cumprido rigorosamente sua missão. Em pouco tempo nossas contas entravam na regularidade; os pagamentos dos compromissos internacionais eram feitos normalmente; as finanças públicas restauradas.

Quando, a 15 de novembro de 1902 Rodrigues Alves tomou posse como o novo Presidente, o País achava-se em plena fase de crescimento econômico, razão por que declarou que, restabelecido o crédito e organizadas suas finanças, a nação “podia suportar novos encargos, destinados a fomentar suas potencialidades”.