Deu a louca nos processos

Dia desses fiquei a pensar na imensa quantidade de processos curiosos que frequentam a rotina dos juizados pelo planeta afora, com imensos prejuízos para o bom andamento dos serviços.

Começo por um, proposto por uma família norte-americana contra o cineasta Oliver Stone e a empresa de filmes Warner Brothers. Ao motivo: o primeiro havia produzido um filme, comercializado pela segunda, com muitas cenas de violência. A brutalidade exposta na tela simplesmente “contagiou” a família processante, que saiu do cinema diretamente para praticar uma tenebrosa onda de crimes, incluindo até um tiroteio em uma rua. O casal, evidentemente, acabou preso e não gostou – afinal, isto não estava no “script”. Assim, nada mais natural que processar os autores do filme!

O processo seguinte foi movido por Richard Overton, consumidor da cerveja Budweiser, que apresentou-se perante um tribunal alegando profundo sofrimento mental. O motivo? Ele simplesmente não conseguia para si sequer uma das belas mulheres expostas nas propagandas da cerveja. Ele adquiria a bebida e “enchia a cara” para ver se alguma musa aparecia em sua vida, mas nada dava certo. Daí um pedido de indenização de US$ 10 mil.

Um outro processo, este oriundo da cidade de Sandusky (EUA), chama a atenção pela criatividade. Um elemento estava internado em um hospital, e acabou estuprando uma paciente. Acredite: da prisão ele processou o hospital por não ter adotado as medidas necessárias para evitar o estupro – pediu nada menos que US$ 2 milhões.

Um outro episódio curioso aconteceu na Turquia. Existe por lá uma cidade chamada “Batman”. E eis que quando a empresa norte-americana Warner Bros lançou mais um filme do lendário herói vestido de morcego acabou sendo processada por usurpação de nome. “Só existe um Batman no mundo”, declarou o prefeito da agora famosa cidade.

Enquanto isso em Berlim, na Alemanha, um senhor de 77 anos saiu para a noite. Acabou se encantando por uma senhorita de precisos 19 anos. Seguiu-se uma cantada. E a resposta: “você é muito velho para mim”. O resultado: a moça acabou sendo processada por discriminação em função da idade.

Mas voltemos aos EUA, mais especificamente para Nova York. Em 2007 uma loja processou um mendigo que decidiu alojar-se na calçada em frente. Alegando que a presença dele não contribuía para a “boa imagem” do negócio, o dono pediu US$ 1 milhão de indenização e a criação de uma “zona de exclusão” de 30 metros ao redor da loja.

Não menos inusitado foi o caso do estudante de Connecticut (EUA) que dormiu em plena sala de aula. A pobre da professora teve a imprudente ideia de bater palmas para acordá-lo, e acabou processada.

Encerro com o memorável caso do americano que comprou um trailer motorizado e foi viajar. Ao entrar em uma rodovia, marcou o piloto automático para 100 km/h, levantou-se e foi para a traseira do veículo preparar um café. Como seria de se esperar, o veículo saiu da estrada e acabou capotando. Acredite: este iluminado cidadão ganhou nos tribunais US$ 1,75 milhão de indenização porque a concessionária não explicou a ele que o piloto automático só mantinha a velocidade, sendo incapaz de dirigir o veículo sozinho.

Diante destes casos fico a pensar no imperador chinês Hang Hsi, que reinou no século VII. Disse ele que quando a justiça funcionar bem “os litígios ocorrerão em número infinito e a metade da população será insuficiente para julgar os litígios da outra metade”.

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