Para quem os bons antecedentes?

Em 2002, o jornal inglês “The Economist” publicou uma pesquisa segundo a qual apenas 37% dos brasileiros confiam na democracia. Por que será?

Pode ser que a resposta esteja em Erechim, um pouco conhecido município do Rio Grande do Sul. Lá, quem tem antecedentes criminais não pode ser sequer candidato a Agente de Serviços Básicos em concursos públicos.

Ou seja: quem tem antecedentes criminais pode ser, por exemplo, Senador da República – mas não Agente de Serviços Básicos em Erechim. Talvez esteja aí, na qualificação dos candidatos, uma das respostas para a baixa credibilidade de nossa democracia.

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) exige dos candidatos a Técnico de Enfermagem a comprovação de ser moralmente idôneo e não ter antecedentes criminais. Assim, um réu em processos por corrupção pode ser, por exemplo, Presidente da República – mas não Técnico de Enfermagem de um órgão a ele subordinado. Incrível!

No Tribunal Regional Eleitoral do Ceará somente pode ser Analista Judiciário quem não registrar antecedentes criminais. Assim, alguém que responda a processos por corrupção pode ser, por exemplo, Governador do Estado, mas jamais Analista Judiciário. Com certeza, não é esta a vontade da “Constituição Cidadã”…

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quem tem antecedentes criminais não pode ser sequer candidato a bibliotecário, artífice de carpintaria e marcenaria e até a telefonista. Tradução: quem tem antecedentes criminais pode ser Prefeito, mas não pode ser nem candidato a carpinteiro.

Por sua vez, a candidatura ao cargo de Policial Rodoviário Federal exige procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, apuradas por meio de investigação. Chega a ser curioso imaginarmos um Presidente da República eventualmente portador de péssimos antecedentes escoltado pelas ruas brasileiras por um Policial Rodoviário de “procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável”!

Nas Forças Armadas exige-se de um taifeiro a apresentação de atestado de bons antecedentes e predicados morais. Deve ser interessante a cena de um Vice-Presidente da República eventualmente réu por suspeitas fundadas de corrupção, em visita a uma instalação militar, receber um “cafezinho” das mãos de um taifeiro portador de “bons antecedentes” e dotado de “predicados morais”!

No Tribunal de Contas da União, candidatos ao cargo de Analista de Controle Externo também devem comprovar bons antecedentes. Ou seja: só o fiscal do erário público deve ter bons antecedentes – o fiscalizado não.

E o vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro? A inscrição exige que o candidato não esteja sequer respondendo a processo criminal. Inacreditável: uma candidatura a um vestibular demanda antecedentes imaculados, e uma outra a Deputado não!

Temos também o caso dos Sargentos Músicos do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais: exige-se do candidato a este cargo não possuir antecedentes criminais e nem registro de ocorrências policiais.

Vejam o absurdo: em um desfile militar lá estará o Sargento Músico, trombone às mãos e idoneidade moral inatacável, prestando homenagens a autoridades presentes que talvez estejam respondendo a inúmeros processos por corrupção, práticas de “sanguessugas”, “saúvas” e afins!

Para concluir: quem tem ficha criminal suja não pode ser estagiário no Superior Tribunal de Justiça, mas pode ser candidato aos maiores cargos da República, em campanhas que custarão milhões de Reais aos cofres públicos.

Não se deve ignorar, e fique claro isto, o nível de exposição dos políticos, muitas vezes vítimas de calúnias ou perseguições – esta é uma realidade da vida pública. Há que se ter sensatez. Mas daí a termos como candidatos réus em por vezes dezenas de processos criminais vai longa distância – a mesma que separa a democracia da credibilidade.

Enviar por e-mail Imprimir