Dos direitos trabalhistas

Na década de 20 deste século que se aproxima do fim, desencadearam-se em nosso País inúmeros movimentos dos trabalhadores, reivindicando direitos: jornada de trabalho, previdência social, férias remuneradas, horas extras, repouso semanal remunerado, etc.

Os Governantes, diante das inúmeras e sucessivas greves, principalmente no parque industrial paulista, reagiram violentamente, enfrentando as passeatas e marchas dos operários com a força policial.

A imprensa noticiou, na época, que Washington Luis considerava a questão social “questão de Polícia”, e determinou ao Secretário de Segurança: “Prenda esses baderneiros e agitadores, carregue-os para as delegacias e lá desça-lhes o pau – ensine-lhes a verdadeira democracia”.

Essa atitude arbitrária e incompatível com a gravidade do momento, principalmente logo após a Revolução comunista russa de 1917, que ateou e acendeu tantas esperanças ao redor do mundo, em vez de pacificar os ânimos, gerou um clima de anarquia e confusões inumeráveis e indescritíveis, com greves pipocando por toda parte, e paralisação quase total das atividades econômicas.(Jornal A Tribuna-15/08/99)

Foi num quadro dessa natureza que Getúlio Vargas, apoiado pelo Partido Comunista e pelos sindicatos, desencadeou a Revolução de 30, e assumiu o Poder.

Getúlio, não obstante suas inúmeras marchas e contra-marchas, ora indo para a direita, ora para a esquerda, manteve-se, no entretanto, fiel às suas origens. Tanto assim que, encontrando resistência do Parlamento para aprovação de suas reformas, que visavam sempre a conceder benefícios aos trabalhadores, em 1937 fechou o Congresso e todo o Poder Legislativo no Brasil: federal, estaduais e municipais.

Durante seu Governo, que se prolongou por 15 anos, todo dia Primeiro de Maio era comemorado com grandes festas nacionais, no curso das quais eram anunciadas sempre novas medidas em favor dos trabalhadores.

Como desde os tempos dos romanos (e lá se vão mais de dois mil anos), o Ditador tem medo do povo, e por isso adula-o constantemente, eis que no dia primeiro de maio de 1943 baixou o Decreto-Lei nº 5452, juntando todos os direitos trabalhistas na assim chamada Consolidação das Leis do Trabalho.

A edição dessa importante Lei, que representava verdadeira carta de alforria para os trabalhadores, recebeu as maiores aclamações de júbilo e contentamento de milhões de operários amontoados em praças públicas de toda a extensão do território nacional.

Além disso, como medida das mais importantes de todo seu Governo, encontramos a criação dos Institutos de Previdência Social: Instituto de Asssistência e Previdência dos Industriários, dos Comerciários, dos Ferroviários, dos Bancários, etc.

Mas Getúlio sabia que a mera concessão de direitos numa Lei não bastava. Era preciso criar mecanismos que assegurassem esses Direitos. Instituiu, por conseguinte, Juntas de Conciliação e Julgamentos, compostas de um Juiz togado e dois juízes classistas – um representando os empregados e outro, os empregadores.

Essas Juntas de Conciliação eram órgãos do Ministério do Trabalho. Só passaram a integrar o Poder Judiciário com a promulgação da Constituição de 1946. A partir de então os direitos trabalhistas vêm se ampliando, chegando a nível constitucional após a Constituição de 1988.

Há outro aspecto importantíssimo, a ser assinalado em toda essa epopéia de quase cem anos. Refiro-me ao nascimento, crescimento e organização dos Sindicatos. Os trabalhadores lutavam em grupos isolados, sem combinarem suas ações. Nunca tiveram uma força defensiva contra os assaltos do Poder. Davam a impressão de viajantes que se reuniam à noite numa mesma estalagem mas, logo ao amanhecer do dia cada um tomava seu caminho, quase sem probabilidade de se encontrarem novamente.

Essa consciência de classe vem se consolidando gradativa e continuamente através das décadas. Tanto assim que agora, quando se quer, no fundo, acabar com os direitos trabalhistas, usa-se uma fórmula diabólica, ardilosa e subreptícia: a extinção da Justiça do Trabalho.

Aqui no nosso Estado, sobretudo, vai-se mais além no passo para trás que está armado: quer-se fechar o Tribunal Regional do Trabalho, quando a Constituição Federal, em seu artigo 112 preceitua taxativamente que “haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado”. Como a Lei Magna fala em “pelo menos”, chega a parecer inacreditável que em vez de se estar cogitando da instalação de novos Tribunais – um no norte e outro no sul, por exemplo – pretende-se acabar com o existente.

Não é possível que a Democracia venha tirar do povo direitos que lhe foram concedidos pela Ditadura.

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