Os anjos e a reforma

A existência dos anjos já é provada logo no primeiro livro da Bíblia, onde está registrado que Deus, “havendo lançado fora o homem, pôs querubins ao oriente do Jardim de Éden, e uma espada inflamada que andava ao redor, para guardar o caminho da árvore da vida” (Genesis, 3, 11).

Os anjos constituíam a côrte celestial, sendo citada sua divisão hierárquica em cinco classes: Virtudes, Principados, Potestades, Dominações e Tronos. E, mais ainda, há os Arcanjos, Querubins e Serafins. São mencionados expressamente na Bíblia os nomes dos anjos Miguel, Rafael e Gabriel, que, segundo, interpretações posteriores, seriam Arcanjos. Ou seja: estariam num grau superior, acima dos simplesmente anjos.

Como se vê pelas Sagradas Escrituras, os anjos atuavam como mensageiros do Senhor, vindo à Terra, e aparecendo aos Homens para transmitir-lhes suas mais importantes decisões. Tanto assim que ao ouvir as preces de Sara, consta que “o anjo do Senhor a achou junto a uma fonte de água no deserto, no caminho de Sur” (Genesis, 16, 7), e, “disse-lhe mais o anjo do Senhor: eis que concebestes, e terás um filho, e chamarás o seu nome Ismael; porquanto o Senhor ouviu a tua aflição” (Genesis, 16, 11).

O anjo Gabriel apareceu a Zacarias dizendo-lhe que “assisto diante de Deus e fui enviado para falar-te e dar-te estas alegres novas”, e a Maria, futura mãe de Jesus, anunciando-lhe que seria a mãe de Jesus (Lucas 1 a 26). E aos pastores, sôbre o nascimento de Cristo. E ao próprio Jesus Cristo: “Então o Diabo o deixou; e eis que chegaram os anjos e o serviram” (Mateus, 4, 11).

Jesus se refere aos anjos, quando diz: “Não desprezeis algum destes pequeninos, porque eu vos digo que os seus anjos nos céus sempre vêm a face do meu Pai que está nos céus” (Mateus, 18, 10).

Em 1670 foi proclamada, pelo Papa Clemente X, na liturgia da Igreja Católica, a “festa dos anjos”.

Nos primeiros séculos do cristianismo debateu-se muito a questão dos anjos. Todos os teólogos e doutrinadores reconheciam que teriam sido criados por Deus. Mas não se sabia quando, tendo em vista que as Escrituras nada mencionam a respeito.

Após enormes controvérsias e discussões, finalmente a Igreja Católica reconheceu seu papel como “guardiães” e mensageiros de Deus, e os colocou na Liturgia, estando presentes principalmente no Batismo e na Eucaristia.

Como eram sempre retratados com corpo humano e duas asas, a maior polêmica que surgiu foi, sem dúvida alguma, aquela que se formou entre sábios, teólogos e doutores da Igreja, em torno do sexo dos anjos. Uns achavam que os anjos eram homens; outros, que eram do sexo feminino.

Em se tratando de matéria de alta indagação provocou, como não poderia deixar de acontecer, largos e prolongados debates.

A discussão se estendeu dos primeiros anos deste milênio até o ano de 1215, quando se realizou o quarto Concílio de Latrão. Considerando, prudentemente, que os debates se eternizavam, sem se chegar a uma conclusão, finalmente os Sábios resolveram definir os anjos como “espíritos puros”, possuindo um corpo de “alguma matéria etérea”. Gregório de Nyssa, seguido por Dionísio, o aeropagita, e Gregório, o grande, entendiam que os anjos eram “puramente inteligência”. São Tomás de Aquino concluiu que os anjos não eram compostos de matéria e forma, constituindo uma forma distinta, razão por que não podiam ter sexo de espécie alguma.

Concordou-se pacificamente apenas que “todo homem tem o seu anjo bom e o seu anjo mau, que cuida dele em particular, ao longo de sua vida”.

Esses relevantíssimos fatos da História da Humanidade, envolvendo questão tão transcendental, nos vêm à memória a propósito da tão falada e proclamada inadiável, imperiosa e super-necessária reforma do Judiciário.

Ainda agora lemos na Imprensa que dentre as inúmeras emendas constitucionais apresentadas há uma que é, de fato, impressionante: visa a mudar o nome do Superior Tribunal de Justiça para Tribunal Superior de Justiça. A disputa está acesa.

A um leigo custa a compreender como essa simples alteração atuará para melhoria da prestação jurisdicional, para aceleração da Justiça, para aumento do número de Juízes, para aperfeiçoamento da máquina judiciária, etc. Enfim, qual o benefício que redundará para a sociedade.

Aliás, bem a propósito vale relembrar as palavras de Shakespeare, quando dizia que: “A rosa, mesmo que tivesse outro nome, teria o mesmo perfume”.

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