A água

Todas as civilizações deste mundo cristão e democrático, também conhecido como “globo terráqueo”, desde os tempos mais antigos, se constituíram às margens de rios: Tâmisa, na Inglaterra, Nilo, no Egito, Sena, na França, Hudson, nos Estados Unidos, e assim por diante.

 

A Bíblia, quando se refere às cidades amaldiçoadas por Deus, diz que “as águas das fontes ali não correm, as árvores não crescem, e as mulheres não coram”.

 

Com efeito, a água, designada vulgarmente como “precioso líquido”, é absolutamente essencial à vida humana: serve para beber, para a preparação dos alimentos, e, sobretudo, para a higiene. Sem a água vem a sujeira, a proliferação de micróbios de toda espécie, e, finalmente, as doenças e o contágio. Daí surgem as epidemias. Como surgiram inúmeras vezes, ao longo da História.

 

Registram as crônicas que no século 19, na Inglaterra, o fornecimento de água era feito por empresas particulares. Como não havia serviço de encanamento, saiam os comerciantes com tonéis carregados por cavalos ou em carros de boi, de rua em rua, vendendo latas ou garrafas d’água. A falta de tratamento adequado da água gerou a disseminação de terríveis doenças em Londres, ocasionando a morte de milhares de pessoas.

 

Diante disso o Governo, pressionado pela sociedade, resolveu assumir o encargo de captar e distribuir água para a população. Transformou as empresas privadas em empresa estatal. Daí veio o encanamento, daí veio o tratamento, reconhecendo-se que se tratava de matéria de ordem pública.

 

E essa praxe passou a ser adotada em inúmeros países, inclusive no Brasil.

 

Aqui, a Constituição Federal inclui entre os bens dos Estados, “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito” (art. 26, I).

 

Há bem poucos anos, devido à falta de pagamento, cortou-se a água do Edificio Rajá, no Rio de Janeiro. Trata-se de um enorme edifício, situado na Praia do Botafogo, no Rio, onde moram milhares de pessoas em pequenos apartamentos.

 

Cortada a água, surgiu terrível problema de saúde pública. Exalava-se uma fedentina insuportável que se irradiava por toda a vizinhança, afetando até mesmo o comércio das proximidades. Só uma liminar da Justiça restabeleceu o abastecimento.

 

Casos semelhantes têm ocorrido, esporadicamente, em inúmeras Cidades brasileiras, levando as pessoas afetadas a baterem às portas do Judiciário.

 

E a Justiça, já há muitos anos, não tem deixado de reconhecer a ilegitimidade, ilegalidade, e, mais do que isso, a inconstitucionalidade do corte de água. Principalmente de pessoas humildes, hipossuficientes e carentes.

 

Dentre inúmeros julgados encontramos:

 

  1. Reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade de decreto estadual que admitia o corte no fornecimento obrigatório de água, confirmando a obrigatoriedade do fornecimento de água potável “por motivo de saúde pública”. Votação unânime, tendo sido relator o Ministro Moreira Alves, no julgamento do Recurso Extraordinário 94320, em 1981.

 

  1. Do Superior Tribunal de Justiça: “A Cia. Catarinense de Água e Saneamento negou-se a parcelar o débito do usuário e cortou-lhe o fornecimento de água, cometendo ato reprovável, desumano e ilegal. Ela é obrigada a fornecer água à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua, não expondo o consumidor ao ridículo e ao constrangimento” (Recurso Especial 201112, Relator Ministro Garcia Vieira – 10.5.1999).

 

  1. Em São Paulo, numa ação interposta por um Hotel, o Juiz do Tribunal de Alçada concedeu a liminar no sentido de que “a água não seja suprimida, determinando-se a ordem de religamento” (MS 6637/SP).

 

A mesma linha de entendimento tem sido seguida por quase todos os Tribunais brasileiros, inclusive o nosso, onde encontramos: “O fornecimento residencial de água, por constituir-se serviço público essencial, não pode ser interrompido, ante preceito do art. 9º da Constituição Estadual. Facultado ao apelante buscar seus créditos pelas vias próprias” (Relator Des. Nivaldo Xavier Valinho – 6.2.96).

 

Chega a ser surpreendente, e, sobretudo, lastimável, que neste início de novo século e de novo milênio, num Estado plenamente democrático, retorne-se a um debate dessa natureza.

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