A vitimologia

A vitimologia é um dos mais recentes ramos da Criminologia, já estando sendo considerado por alguns como ciência autônoma. Estuda a atividade da vítima e a importância do seu papel, na dinâmica do crime.

Realmente, após a criação das análises de caráter sociológico, biológico e psicológico efetuadas e desenvolvidas pelos positivistas, passou-se a observar a decisiva influência exercida pela vítima para a apresentação do crime, sendo, até mesmo, muitas vezes, sua principal causadora.

Se não, vejamos:

  1. a) Há o chamado criminoso-vítima, nos crimes em que certos indivíduos são ao mesmo tempo agente ativo e passivo, culpado e vítima, como, por exemplo, no homicídio-suicídio, quando a pessoa pede e insiste com a outra para que a mate. Ou crimes cometidos entre os integrantes de um mesmo “bando”, como os mafiosos, onde os próprios membros ajustaram entre si a pena de morte para a “violação do silêncio”, para a “quebra da honra” ou para as “prestações de contas” desonestas, ou, ainda, onde predomina a “lei da vingança” ou a reparação de contas pelo “duelo”. A aceitação da violência é, aí, pactuada reciprocamente.
  1. b) Há as vítimas do seu próprio comportamento: participam voluntariamente de “sessões” de masoquismo; ou de esportes violentíssimos; ou de corridas alucinantes de carros, estimulando nos companheiros a “euforia da velocidade”; ou de “rodadas” de consumo de bebidas alcoólicas ou de entorpecentes e acabam sucumbindo sob a violência ou sob o vício.
  1. c) Vítimas que confiam exageradamentte na própria sorte e, por isso, entram em disputas desnecessárias e arrojadas, das quais costumam sair gravemente feridas ou mortas. Enfrentam, de uma maneira destemida e com excesso de rigor, situações que homens ponderados e de bom senso resolveriam de outro modo.
  1. d) Vítimas doentes, neuróticas, histéricas, retardadas, que não atuam da maneira normal e própria do homem médio, reagindo a pequenos agravos com uma violência inusitada e desproporcioonal, agravando as situações e atraindo o crime.

Em diversos crimes capitulados no nosso Código Penal há sempre participação ativa da vítima, sem a qual nada teria ocorrido. Pode-se mencionar, por exemplo, o estelionato, o homicídio privilegiado, a fraude, a corrupção ativa e passiva, e a sedução.

Para não irmos muito longe, lembremos o estelionato conhecido como “conto do paco”, bem como os chamados “contos do vigário”. O estelionatário oferece à vítima um embrulho, no qual, segundo ele, há uma grande quantia de dinheiro. Diz que está disposto a entregar o pacote “por qualquer dinheiro” e cita, “por acaso”, a quantia que a vítima acaba de receber no Banco. Apresenta inúmeras alegações, como promessa a um Santo qualquer, ou pressa. A vítima, ansiosa por fazer um bom negócio, aceita a proposta, entrega todo o seu dinheiro, e recebe o pacote. Quando o agente já se evadiu, a vítima abre o “paco” e constata que ali dentro não existe uma nota sequer.

Não fosse a ganância da vítima, sua ânsia em locupletar-se indevidamente do dinheiro alheio, e não teria havido crime algum. A vítima agiu de má fé, objetivando lucro ilícito.

O mesmo pode-se dizer quanto ao crime de sedução, que existe no Código Penal, mas que na prática dificilmente é reconhecido pelos Juízes, porque não se admite mais a ingenuidade de jovens de 15, 16, 17 anos, desinibidas e provocadoras, cujo conceito de conservação da virgindade até o casamento não aceitam e não adotam. Com suas atitudes e ações, por seus vestidos audaciosos e facilidades sexuais, conduzem o agente à prática do ato. Aliás, as mulheres cada vez mais tomam a iniciativa, que até bem pouco tempo, era exclusividade dos homens.

A vitimologia visa a estudar o procedimento da vítima e sua participação no crime. Analisa todas as implicações físicas, psicológicas e psíquicas da vítima, bem como sua ação ou omissão, no evento criminoso.

Trata-se, como se vê, de matéria importantíssima, porque os anais do Direito Penal registram milhares de casos em que o cidadão se vê envolvido nas teias da justiça, sujeitando-se a processo e a pagar Advogado, por ter cometido uma falta, obrigado, pode-se dizer, pela vítima.

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