Da estabilidade

O Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tão malsinado, criticado e atacado pelos atuais detentores do Poder no País, veio extinguir a estabilidade dos funcionários públicos – civis e militares – preceituando expressamente: “Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções de prazo certo” (art. 6º, caput).

E: “O Presidente da República poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregados de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista” (art. 6º, § 1º).

Com base nesse Ato Institucional foi baixado o Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de l968, dando competência a Ministros, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais para, através investigação sumária, decretarem a “demissão, remoção, disponibilidade, aposentadoria, transferência para a reserva ou reforma” de qualquer funcionário público civil ou militar (art. 1º, II), independentemente do tempo de serviço ou a forma de ingresso no serviço público (concurso, contratado, celetista, etc.).

A partir de então – lembramo-nos muito bem – começou a “caça às bruxas”. A nível federal, estadual e municipal foram criadas comissões de inquérito para colocarem para fora funcionários “ociosos, corruptos e subversivos”.

Acontece que o que se viu, sob a capa de medidas moralizadoras, e visando à eficiência administrativa, foi uma perseguição política implacável. No fundo o que se visava era colocar para fora os adversários políticos e abrir vaga para filhotes, protegidos e apaniguados de toda espécie.

A Nação presenciou e testemunhou, estarrecida e revoltada, que enquanto os oposicionistas saiam por uma porta, os governistas entravam pela outra. Houve, aos milhares, casos de loucura, miséria, fome, suicídios. Cientistas e pesquisadores de fama internacional, com relevantíssimos serviços prestados ao País, eram simplesmente exonerados porque a tal “comissão” apurou tratar-se de “ocioso”, “corrupto” ou “subversivo”, quando na realidade nunca poderiam ser enquadrados em qualquer dessas hipóteses – apenas não eram vistos com bons olhos pelos chefes de serviço.

Naqueles tempos o critério fundamental para se conservar no emprego público consistia unica e exclusivamente na bajulação, no servilismo aos poderosos de plantão.

Estes fatos nos vêm à memória, e merecem ser relembrados e ressaltados, quando vemos que, dentre as reformas consideradas inadiáveis, imprescritíveis, improrrogáveis e insuplantáveis está a do fim da estabilidade do servidor público.

Isto nos faz lembrar as célebres palavras de Heine: “Conheço a forma, conheço o texto e sei quais foram os que o escreveram. E sei que em segredo bebiam vinho, e em público louvavam as virtudes da água”.

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