Das transformações sociais

Foi na mesma linha de entendimento e compreensão acerca do que se considerava “direitos e garantias individuais”, traçada pela Revolução Francesa de 1789, que ingressamos no século XX. Aí já começavam a fermentar no mundo novas idéias. Filósofos materialistas, comunistas, socialistas e mesmo anarquistas, contestavam a validade intrínseca desses direitos, chamando a atenção principalmente para os aspectos econômicos-sociais.

Argumentavam contra essa liberdade “suposta” e “fictícia”, pois, por exemplo, de nada adianta a Lei dar liberdade a qualquer brasileiro de viajar para a Europa ou qualquer canto do mundo, mas só podem fazê-lo os que têm dinheiro suficiente. Que se o direito consiste em “dar a cada um o que é seu” é preciso saber-se antes de mais nada o que é da cada um. E assim por diante.

Mas, além disso o Estado socialista proclamou solenemente “a guerra contra o imperialismo das potências capitalistas”, e firmou como um dos seus objetivos fundamentais buscar “a solidariedade de todos os trabalhadores e explorados da terra, a liberdade dos povos explorados da Ásia e das colônias”.

Essa doutrina espalhou-se rapidamente, disseminando greves, revoltas e agitações em todas as partes do mundo. Criou-se o pânico nas hostes do Estado capitalista-burguês. Implantaram-se inúmeras ditaduras de direita, num movimento reacionário contra a avalanche das idéias socialistas: na Alemanha, com Hitler, na Itália, com Mussolini, na Espanha, com Franco, em Portugal, com Salazar, no Brasil, com Getúlio Vargas, na Argentina, com Peron, etc.

Não obstante essa forte reação, todas as constituições, de todos os países, não deixaram, contudo, de fazer concessões às teses socialistas, socializantes e esquerdistas. Operou-se aquilo que se caracterizou como uma “abertura para a esquerda”: direitos sociais, jornada de trabalho, direitos trabalhistas, limitações ao direito de propriedade, prevalência do interesse comum sobre o interesse privado, etc.

Direitos sociais (do indivíduo perante o Estado), são: direito ao trabalho, direito à assistência e socorro, direito à educação, formação e instrução.

Muitos direitos não são conferidos ao indivíduo como ser humano que vive no Estado, mas, sim, ao cidadão, que é aquele que participa da vida do Estado.

Assim, por exemplo, o direito de petição e os direitos políticos, bem como o direito de voto, não cabem a todos, indistintamente, mas apenas e tão-somente, aos cidadãos.

Compõem os direitos sociais, por outro lado, aquelas prestações e serviços que o Estado se obriga a prestar aos indivíduos. Não são direitos ilimitados, pois deverão ser consignados na Constituição e na legislação específica.

Percebe-se nitidamente que o conceito de direitos humanos sofreu extraordinária ampliação após a revolução socialista, que dinamitou as estruturas do Estado burguês de direito implantado pela Revolução Francesa. Hoje quando não existem Estados socialistas na legítima acepção da palavra, há as designadas “sociais democracias”, que são Estados burgueses-capitalistas repletos de instituições socialistas, ou Estados com avanços sociais. Não existem mais – salvo em alguns países atrasadíssimos e mergulhados no obscurantismo – Estados puramente capitalistas e que se possa verdadeiramente chamar de “Estado burguês de Direito”; serão, pelo menos, “Estados mistos”, como o nosso. E do programa de quase todos os partidos políticos consta o objetivo da implantação de uma “social democracia”.

Quanto aos que desacreditam na capacidade do povo para se adaptar a tal processo evolucionista, vale relembrar as palavras do grande justilósofo alemão, Ihering, quando dizia: “Que significa formação política de um povo? Significa o fato de o homem da rua poder fazer demagogia a todo instante? Que um sapateiro ou um alfaiate tenham de estar capacitados para poder criticar o estadista abalizado? Formação política do povo não significa, em minha opinião, outra coisa senão a compreensão correta de quais são seus verdadeiros interesses”.

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