Direitos antigos e modernos

Naqueles já longínquos tempos do Império Romano a sociedade era dividida em classes. Ficava em primeiro lugar o cidadão romano, depois vinham os clientes, os estrangeiros, e, finalmente, os escravos.

O cidadão romano, no seu sentido completo, tinha o “caput”. Caput em latim significa “cabeça”, e, com essa expressão o direito romano queria caracterizar aquela pessoa que possuía capacidade plena, quer dizer, que estava de posse dos três estados (status): liberdade, cidadania e família.

Quando, por outro lado, perdia um desses “status”, sofria uma “capitis deminutio” – extinção da personalidade civil pela perda dos direitos derivados da cidadania. Havia, assim, a capitis deminutio máxima, a média e a mínima. Na máxima, dava-se a perda da cidadania, que ocorria, por exemplo, na perda da liberdade – sem liberdade, perdia a cidadania e a família. Na média, o cidadão perdia a cidadania, mas conservava a liberdade, que era o caso, por exemplo do desterrado.

Capitis deminutio minima dava-se quando havia mudança no estado de família. Por exemplo: os castrados e estéreis, que não podiam ter filhos, sofriam apenas redução na capacidade familiar, porque não podiam se casar nem serem chefes de família. Conservavam, contudo, os demais atributos da cidadania.

Mas, a mais importante qualidade do cidadão romano estava em que ele gozava da proteção do Império.

O cidadão romano era respeitado reverentemente em todo o mundo da época. Andava com a espada, a bandeira, e símbolos do Império. Circulava livremente por todas as regiões e países. Todos se curvavam às suas imposições, porque sabiam que, mexendo com ele ou desrespeitando-o, estar-se-ia ofendendo o próprio Império. Por isso ele mandava, punia, castigava e matava qualquer cliente, escravo ou estrangeiro, sem ter que prestar contas a ninguém.

Por outro lado, no caso de desrespeito ou agressão a um cidadão romano, o Senado despachava uma expedição punitiva, composta de quantas legiões ou exércitos fossem necessários, para arrasar impiedosamente a localidade onde se deu a ocorrência, impondo pesada multa. Todos os cidadãos se sujeitavam a pagar a multa imposta, que às vezes perdurava por anos e anos.

Isso tudo que à primeira vista são coisas do passado remoto, mostra-se, entretanto, de uma atualidade impressionante.

Ainda agora, recentemente, no México, um mexicano matou um cidadão norte-americano. Consta que teria sido por ocasião de um assalto ou devido a divergências no tráfico de entorpecentes.

Eis que a polícia norte-americana entrou em território mexicano e sumariamente carregou o criminoso para os Estados Unidos. Lá, foi processado, julgado e condenado à prisão perpétua.

Os advogados do réu, apoiados no Direito local e internacional vigentes, alegaram a incompetência da justiça americana, uma vez que o crime ocorreu no México, praticado por cidadão mexicano.

Essa alegação não foi aceita pelo Juiz, que a rejeitou de plano, porque a vítima havia sido um cidadão americano.

Os recursos sofreram longa e minuciosa tramitação. Percorreram os tribunais locais, que decidiram pela competência da Justiça americana. Inconformada, a defesa foi apelando, até chegar à Suprema Corte.

A Suprema Corte é o mais alto órgão do Poder Judiciário norte-americano. Não cabe mais recurso algum de suas decisões. É ela que dá a palavra final sobre qualquer controvérsia jurídica.

E a Suprema Corte decidiu soberanamente que, se a vítima tinha sido um americano, a competência para processo e julgamento seria da Justiça americana.

A decisão da Suprema Corte vai mais além, ainda. Diz textualmente que em caso de lesão a qualquer bem ou direito de cidadãos americanos, a competência é da Justiça americana.

O Ministro Relator, em seu brilhante voto, ainda louva a Polícia americana, que, com diligência e energia, soube cumprir com o seu dever, levando o criminoso (não importa a nacionalidade nem o local do crime) para ser julgado pelo crime que cometeu.

Essa decisão da Suprema Corte, encontrável facilmente na Internet, e inspirada nas mais puras fontes do antigo Direito Romano, devia ser amplamente divulgada, principalmente nos países fracos e desarmados do terceiro mundo. Serviria de advertência.

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