GV & NY

Segundo registros da Polícia Militar, houve, no período de primeiro de janeiro a 30 de junho do corrente ano, 508 homicídios na Grande Vitória.

A Serra acha-se à frente, com 172 homicídios; Cariacica, com 161; Vila Velha e Viana, com 104; e Vitória com 71.

Acontece que, por incrível que pareça, nesse mesmo espaço de tempo, ou seja, no primeiro semestre de 1998 – de 1º de janeiro a 30 de junho – ocorreram, em Nova York, 286 homicídios – duzentos e oitenta e seis homicídios – conforme se vê em ampla reportagem sobre o assunto, publicada no jornal “Estado de São Paulo” de 3 do corrente, à pág. C8.

Os dados são realmente espantosos, considerando-se que a população de toda a Grande Vitória, conforme informações do IBGE, é de 1.182.354 habitantes, considerando-se o censo de 1996, ou, atualmente, de aproximadamente 1.212.147 habitantes, assim distribuídos: Cariacica: 307.828; Serra: 282.395; Viana: 48.908; Vila Velha: 305.370; Vitória: 267.646.

Enquanto isso Nova York, uma das maiores metrópoles do mundo, conta com cerca de 10 milhões de habitantes – repito: dez milhões de habitantes. Ou seja: quase dez vezes mais habitantes, com menos da metade dos crimes.

Os dados tornam-se ainda mais impressionantes quando se observa que, se aqui na Grande Vitória a maioria absoluta da população é constituída de brasileiros, numa quase homogeneidade, em Nova York vive uma população multirracial: há povos de todas as origens e de todas as raças – brancos, negros, amarelos, índios, latinos, europeus, asiáticos, africanos e até mesmo — como já foi amplamente noticiado pela imprensa — extraterrestres. Calculam em cerca de 30% de estrangeiros, ou de origem estrangeira, sendo aproximadamente 13% de hispânicos. Muitos desses imigrantes continuam falando suas linguas de origem e sequer falam o inglês – ou apenas entendem um pouco do “americano”.

No que se refere às desigualdades sociais, se existem na Grande Vitória, não deixam de existir também em Nova York, onde se encontram algumas das maiores fortunas do mundo convivendo, lado a lado, com áreas de miséria absoluta.

Se o confronto nos deixa numa posição bem incômoda, podendo mesmo ser definida como uma triste ou ridícula situação, há, no entanto, um aspecto em que sobrepujamos, em muito os novaiorquinos, e que merece ser ressaltado.

Queremos referir-nos ao número de leis penais.

Nos Estados Unidos, e, por conseguinte, em Nova York, os julgamentos criminais são efetuados quase que exclusivamente com base nos “criminal law texts”, que são resumos casuísticos do que os tribunais decidiram em matéria penal, e nos “case books”, que ensinam o “case system”. Isto quer dizer que, acima de qualquer lei, os juízes e tribunais se baseiam nos “precedentes”, ou seja, nos casos semelhantes já julgados. A orientação fundamental vem dos trabalhos de Wharton (1846) e Bishop (1856-1858), complementados por Mueller, Wechsler, Paul Tappan, Wingerski, Perkins e Jerome Hall já em tempos mais recentes.

Há, ali, um Código Penal, em vigor desde 1º de setembro de 1909, que no entanto nada mais é do que uma espécie de “Consolidação de Leis Penais”, sendo que algumas delas já são seculares.

Lá, portanto, a criminalidade não é combatida através de Leis, mas sim no exercício de uma política criminal eminentemente objetiva e prática.

Aqui entre nós, entretanto, são editadas leis penais em profusão, sendo que recentemente ainda surgiu, sob as trombetas de uma injustificada e injustificável euforia, a do “porte de armas”, sob cujo pálio são revistados, sob a mira de metralhadoras, cidadãos desarmados e pacíficos, ordeiros e cumpridores dos seus deveres, enquanto os bandidos e marginais da pior espécie continuam cometendo crimes em escala cada vez mais crescente. Donde se conclui que estavam e continuam armados até os dentes.

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