Moral da história

No decorrer de 1995 estourou em São Paulo o escândalo da construção do TRT, onde o Governo derramava milhões e milhões de reais e a obra não acabava nunca, exigindo sempre mais e mais dinheiro, num sorvedouro espantoso.

Diante do volume absurdo de recursos públicos desperdiçados e desviados, abriram-se inquéritos, processos e sindicâncias, ouvindo-se depoimentos, declarações, e fazendo-se perícias. Foi aí que surgiu, como principal responsável e implicado, o Juiz Nicolau dos Santos Neto, que era o Presidente do TRT na época.

Eis que no ano de 1.999 resolveu-se criar, no Senado Federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito para completa apuração dos fatos.

Essa comissão visava especificamente o Judiciário, tanto assim que ficou conhecida como CPI do Judiciário.

Iniciados os trabalhos, sob intenso estampatório da imprensa, aproveitadas as provas já coligidas nos processos judiciais, o foco das denúncias dirigiu-se imediatamente para o mesmo Juiz Nicolau, que, sendo réu em outros processos acabou tendo sua prisão preventiva decretada por um Juiz Federal, escapando por pouco de acabar enjaulado.

Mas a CPI apurou, também, que funcionava junto ao Juiz Nicolau um Senador da República – Luis Estêvão, um dos ilustres signatários do requerimento 118/99, que criou a CPI. Aprofundadas as investigações, e diante das provas evidentes, o Senado acabou por cassar o mandato do seu próprio membro, que, preso por mandado judicial, conseguiu ser liberado 24 horas depois através de outro mandado judicial. Continua, entretanto, respondendo a dezenas de processos criminais, cujas penas, somadas, podem alcançar a mais de 100 anos de prisão.

Por incrível que pareça, nem bem a Nação havia assimilado e metabolizado fatos tão estarrecedores nas áreas do Judiciário e do Legislativo, começaram a surgir ultimamente indícios veementes da participação, nos mesmos casos escabrosos, de uma das figuras mais eminentes da República, daqueles que se costuma dizer como sendo da “copa e cozinha” do Governo: Eduardo Jorge.

Aquela CPI que começou como sendo do Judiciário, avançou, portanto, pela área do Legislativo, e invade impetuosamente as intimidades do Poder Executivo.

O mais curioso, em toda essa lastimável e vergonhosa história, é que o ex-senador Luis Estevão, além de ter ajudado a formar a CPI, apresentou projeto de lei, em 1999, que tomou o número 315, no qual aponta a necessidade de serem tomadas medidas “contundentes e severas” contra aqueles que seguem o caminho do crime, para deixar claro que “o crime não compensa”.

O projeto visa a alterar o artigo 75 do Código Penal, que diz textualmente: “O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos”, o que significa que ninguém pode permanecer mais de 30 anos na cadeia, muito embora sua condenação atinja, às vezes, 100, 200, 300 anos, como acontece habitualmente no caso de autores de múltiplos homicídios.

Pela proposição do ex-senador, esse limite máximo passa para 50 anos, tendo em vista que, “com o aumento da escalada da violência nas grandes urbes, o cidadão fica cada vez mais vulnerável pela ação de pessoas que enveredam para o crime”, segundo consta da Justificativa.

Isto nos faz lembrar uma fábula de Esopo que vem muito a propósito, na qual diz:

“Um asno carregado de sal atravessava um rio. Um passo em falso e ei-lo dentro da água. O sal então derreteu e o asno se levantou mais leve. Ficou todo feliz. Um pouco depois, estando carregado de esponja às margens do mesmo rio, pensou que se caísse de novo ficaria mais leve e caiu de propósito nas águas. O que aconteceu? As esponjas ficaram encharcadas e, impossibilitado de se erguer, o asno morreu afogado.

Moral da história: Algumas pessoas são vítimas de suas próprias artimanhas”.

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